Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

  • Cópia do Cartão de Cidadão ou BI e Número de Contribuinte Fiscal (NIF)
  • Estado Civil e regime de casamento
  • Último IRS e Nota de Liquidação
  • 3 últimos recibos de ordenado
  • Carta de efetividade da Entidade Patronal
  • Extratos bancários (últimos 3 meses)

No caso de fiadores é necessária a mesma documentação.

 

  • Fotocópia CC / BI proprietário(s) / procurador(es) (cópia da Procuração)
  • Morada atualizada
  • Estado Civil e regime de casamento
  • Caderneta Predial (Portal das Finanças)
  • Certidão de teor informativo (cópia simplificada - Conservatória Registo Predial)
  • Licença de Utilização ou de Habitabilidade emitida pela respetiva Câmara Municipal (não se aplica a terrenos ou prédios construídos antes do ano 1951)
  • Declaração da Administração do Condomínio
  • Certificado Energético
  • Ficha Técnica (aplicável a imóveis registados a partir de Abr/2004)
  • Planta

 

  • Fotocópia CC / BI proprietário(s) / procurador(es) (cópia da Procuração)
  • Naturalidade
  • Morada atualizada
  • Estado Civil e regime de casamento
  • Caderneta Predial (Portal das Finanças)
  • Certidão de teor informativo (cópia simplificada – Conservatória Registo Predial)
  • Certificado Energético

 

  • Cópia do Cartão de Cidadão ou BI e Número de Contribuinte Fiscal (NIF)
  • Naturalidade
  • Morada atualizada
  • Estado civil e regime de casamento
  • Último IRS e Nota de Liquidação
  • 3 últimos recibos de ordenado

No caso de fiadores é necessária a mesma documentação.

 

Dando cumprimento ao estabelecido nos artigos 24º, 25º e 27º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que entrou em vigor em 18/09/2017, que estabelece as Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, é necessária a disponibilização dos dados de identificação civil dos potenciais compradores e da informação sobre a proveniência dos capitais.

 

Os dados pessoais fornecidos, nos termos dos art.os 5.º e 6.º do Regulamento (UE) 2016/769 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/04/2016 – RGPD, são guardados por um período de 10 anos e destinam-se a ser tratados no âmbito da atividade de mediação imobiliária e gestão de imóveis.

Os intervenientes nos negócios de compra e venda de imóveis autorizam a utilização dos seus dados pessoais fornecidos, no âmbito de todo o processo a que respeitarem, mediante a assinatura do respetivo documento.