No caso de fiadores é necessária a mesma documentação.
No caso de fiadores é necessária a mesma documentação.
Dando cumprimento ao estabelecido nos artigos 24º, 25º e 27º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que entrou em vigor em 18/09/2017, que estabelece as Medidas de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, é necessária a disponibilização dos dados de identificação civil dos potenciais compradores e da informação sobre a proveniência dos capitais.
Os dados pessoais fornecidos, nos termos dos art.os 5.º e 6.º do Regulamento (UE) 2016/769 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27/04/2016 – RGPD, são guardados por um período de 10 anos e destinam-se a ser tratados no âmbito da atividade de mediação imobiliária e gestão de imóveis.
Os intervenientes nos negócios de compra e venda de imóveis autorizam a utilização dos seus dados pessoais fornecidos, no âmbito de todo o processo a que respeitarem, mediante a assinatura do respetivo documento.